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Dicionário imobiliário

  • Autorização de Venda S/Exclusividade: AUTORIZAÇÃO DE VENDA
    (conforme LEI 6.530/78)

    Pelo presente, autorizo os Corretores de Imóveis, da LIVE RESIDENCE abaixo descrito e inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP), a promover (sem exclusividade) pelo período de VENDA do(s) imóvel(is) de minha propriedade:

    ADRIANO DE SOUZA CRECI 64.693 RG Nº 24.692.079-8
    ROGÉRIO DONIZETTI DELFORNO CRECI 58.976 RG Nº 21.852.060-8
    RODRIGHO KOJI MAEDA CRECI 203.366 RG Nº 50.268.711-3
    ELIANNA INOUE CRECI 119.761 RG Nº 15.894.421-5
    ARTHUR DE OLIVEIRA SOUZA CRECI 237.922 RG Nº 44.165.437-X
    GISELDA EMÍLIA PALMONARI CRECI 135103 RG Nº 19.534.651-8
    FABIANE FERREIRA PAES CRECI 66.077 RG Nº 23.589.765-2
    ADRIANO DE SOUZA JR CRECI 266.061 RG Nº 40.064.000-4


    Declaro estar este imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais. Fica fixada a remuneração do Corretor de Imóveis, no valor equivalente a 6% (seis)sobre o valor da venda realizada, que será pago no ato da escritura de venda e compra, ou do pagamento de sinal, caso seja firmado um compromisso de venda e compra.

    Autorizo inclusive a divulgar meu imóvel em jornais, sites e demais mídias.
    Data