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Notícias do mercado imobiliário

O que é a proposta de compra de imóvel?

O que é a proposta
de compra de imóvel?



Depois de visitar alguns imóveis,
finalmente você encontrou aquele que funcionará perfeitamente para ser a sede
da sua empresa? Então, este é o momento de formalizar a sua decisão de comprar
aquele bem.



Para isso, é usada
proposta de compra, um instrumento legal pelo qual o comprador
manifesta a sua vontade de adquirir determinado imóvel, estabelecendo as
condições para que a transação ocorra.



É essencial que essa documentação
seja feita de forma objetiva e clara, estabelecendo os termos negociados e
também o período de validade. Se o vendedor aceitar a proposta, dentro do prazo
estabelecido, ele aceita também as condições estabelecidas no documento e
é feita a transação.



Importância



É a partir dessa documentação que as
condições para a transação ficam estabelecidas e são reconhecidas de maneira
legal. Ou seja, depois de fechado o negócio, o vendedor não poderá, por
exemplo, lhe cobrar taxas adicionais para emitir determinadas documentações ou
ainda desistir do negócio por ter encontrado alguém que pague mais pelo imóvel.



Essa também é uma garantia para quem
vende, afirmando o seu compromisso de comprar o imóvel e estipulando a maneira
como o pagamento será feito, evitando contratempos.



Dicas para fazer a proposta de compra



Agora que você já entendeu porque
essa documentação deve ser feita, nós separamos algumas dicas para evitar dor
de cabeça na hora de comprar o imóvel para o seu negócio. Confira.



Documentação do vendedor



É essencial que na proposta estejam
descritos os dados pessoais de quem está vendendo o imóvel, bem como os seus
documentos. Se o vendedor for uma pessoa jurídica, é preciso estar anexada a
cópia do CNPJ e a cópia autenticada do Contrato Social.



Também é preciso, nesse caso, da
certidão de quitação de tributos e certidões negativas, afinal se a outra
empresa tiver alguma pendência ou irregularidade o processo de venda poderá ser
anulado judicialmente.



Documentação do comprador



O comprador também precisa apresentar
a sua documentação, como CPF, RG, certidão de nascimento ou de casamento,
escritura pública do pacto antenupcial e comprovante de renda (no caso dos
financiamentos).



Se você for comprar o imóvel em nome
da empresa, ou fazer um financiamento usando o seu CNPJ, terá de apresentar as
mesmas documentações que citamos acima, comprovando que a sua empresa está
dentro da lei e pagando os impostos.



Documentação do imóvel



É essencial que o imóvel seja
descrito no documento, incluindo localização, quitação de IPTU, certidão
negativa, matrícula e outros itens essenciais.



Lembre-se de conferir se essas
informações estão de acordo com o que consta na prefeitura da sua cidade,
garantindo que você está assinando um documento realmente referente ao imóvel
que está comprando.



Formas de pagamento



Esse é um ponto extremamente
importante de qualquer proposta de compra e venda. Pode ser, por exemplo, que o
comprador tenha que dar algum sinal para efetivar a compra, e esse valor,
obrigatoriamente, precisa estar descrito no documento, bem como a sua data de
pagamento.



Uma dica é incluir uma cláusula sobre
o direito de arrependimento, estipulando o prazo depois de ter pago o sinal
para que o comprador desista da compra, indicando qual a porcentagem que pode
ser devolvida do valor já pago. Se o vendedor desistir da venda, também é
preciso resolver a questão do que já foi pago (por isso tudo deve estar
estipulado na proposta).



Além disso, o documento ainda precisa
conter o valor total do imóvel, a forma e o modo de pagamento, como será feito
o reajuste e qual índice será usado para isso.



Atenção aos financiamentos



Em relação
aos financiamentos empresariais, a principal dica é ficar de olho
na cláusula de devolução do sinal caso determinados fatores alheios à vontade
do comprador impeçam que a negociação seja feita.



Nesse caso, estamos falando, por
exemplo, da recusa do banco em realizar o financiamento (por exemplo, por não
considerar o comprador apto para arcar com a dívida ou por problemas em relação
à documentação do imóvel).



Em situações como essa é
essencial que os vendedores devolvam a totalidade ou uma parte do que já foi
pago, e liberem o comprador de possíveis multas por desistência, já que não é
“culpa” dele que o negócio não tenha acontecido.



E, então, depois
dessas dicas ficou mais fácil elaborar a 
proposta
de compra de imóvel
? Ainda tem alguma dúvida? É só deixar um comentário pra gente!



 

06/08/2018